quinta-feira, 30 de junho de 2016

Do Livro A Lei de Frédéric Bastiat

– São Paulo : Instituto  Ludwig von Mises Brasil, 2010
...A perverSão dA lei cAuSA conflito
Enquanto se admitiu que a lei possa ser desviada de seu propósito,
que ela pode violar os direitos de propriedade em vez de garanti-los, en
tão qualquer pessoa quererá participar fazendo leis, seja para proteger-se
a si próprio contra a espoliação, seja para espoliar os outros. As questões
políticas serão sempre prejudiciais, dominadoras e absorverão tudo. Ha
verá luta às portas da assembleia legislativa e também luta, não menos
violenta, no seu interior. Para convencer-se disso, basta olhar o que se
passa nas câmaras legislativas da França e da Inglaterra. Seria suficiente
saber como o assunto é tratado. Há necessidade de se provar que esta
odiosa perversão da lei é fonte perpétua de ódio e de discórdia, podendo
até chegar à destruição da ordem social? Se alguma prova for necessária,
olhe-se para os Estados Unidos. É o país do mundo onde a lei permanece
mais dentro dos limites de sua finalidade, a saber, garantir para cada um
a liberdade e a propriedade. Como consequência disto, parece não haver
no mundo país onde a ordem social repouse sobre bases mais sólidas.
Mas, mesmo nos Estados Unidos, existem duas questões, e tão somente
duas, que colocaram por várias vezes a ordem política em perigo.
eScrAvidão e tArifAS conStituem eSpoliAção
E quais são essas duas questões? São a escravidão e as tarifas adu
aneiras.   Nestes  dois  assuntos,  contrariamente  ao  espírito  geral  da
República dos Estados Unidos, a lei adquiriu um caráter espoliador.
A escravidão é uma violação, pela lei, da liberdade. A tarifa prote
tora é uma violação, pela lei, do direito de propriedade.
E certamente é bem provável que, em meio a tantos outros deba
tes, este duplo flagelo legal, triste herança do Velho Mundo, possa
trazer, e trará, a ruína da União. É que, com efeito, não se pode ima
ginar, no seio de uma sociedade, um fato mais digno de consideração
que este: a lei veio para ser um instrumento da injustiça. E se este
fator gera consequências tão terríveis nos Estados Unidos, onde o
propósito da lei só permitiu exceções no caso da escravidão e das ta
rifas; o que dizer de nossa Europa, onde a perversão da lei constitui
um Princípio, um Sistema?
duAS eSpécieS de perverSão
O  Senhor   de Montalembert  (político  e  escritor),  ao  adotar  o
pensamento  contido  na  famosa  proclamação  do  Senhor   Carlièr,
dizia: “É preciso combater o socialismo.” E por socialismo acre
dita-se  que,  segundo  a  definição  do  Senhor   Charles Dupin,  ele
queria dizer espoliação.
Mas de que espoliação estava ele falando? Pois há dois tipos de
espoliação: a legal e a ilegal.
Não creio que a espoliação ilegal, tal como o roubo e a fraude,
que o Código Penal define, prevê e pune, possa ser chamada de so
cialismo. Não é ela que ameaça sistematicamente a sociedade em
suas bases. Aliás, a guerra a este tipo de espoliação não esperou
o sinal verde do Senhor de Montalembert ou do Senhor Carlier.
Ela  já  havia  começado  desde  o  início  do  mundo.   Muito  tempo
antes da Revolução de fevereiro de 1848, antes mesmo do apareci
mento do socialismo, a França já possuía polícia, juizes, guardas,
prisões, cadeias e forcas. É a própria lei que conduz esta guerra e
seria desejável, penso eu, que a lei sempre tivesse esta atitude com
relação à espoliação.
A lei defende A eSpoliAção
Mas não é isso o que acontece. Às vezes a lei defende a espoliação;
outras vezes, a leva a cabo por suas próprias mãos, no intuito de pou
par o beneficiário da vergonha, do perigo e do escrúpulo. Às vezes
ela usa todo o aparato da magistratura, da polícia, guardas e prisão
em prol do espoliador, tratando como criminoso o espoliado que se
defende. Em uma única palavra: existe a espoliação legal e é dela que,
sem dúvida, fala o Senhor de Montalembert.
Essa espoliação legal pode ser apenas uma mancha isolada no seio
das medidas legislativas de um povo. Se assim for, é melhor apagá-la
o mais rápido possível, sem maiores discursos ou denúncias, a despei
to da grita dos interessados.
como identificAr A eSpoliAção legAl
Mas como identificar a espoliação legal? Muito simples. Basta
verificar se a lei tira de algumas pessoas aquilo que lhes pertence e dá
a outras o que não lhes pertence. E preciso ver se a lei beneficia um
cidadão em detrimento dos demais, fazendo o que aquele cidadão não
faria sem cometer crime. Deve-se, então, revogar esta lei o mais de
pressa possível, visto não ser ela somente uma iniquidade, mas fonte
fecunda de iniquidade, pois provoca represálias. Se essa lei — que
deve ser um caso isolado — não for revogada imediatamente, ela se
difundirá, multiplicará e se tornará sistemática.
Sem dúvida, aquele que se beneficia com essa lei gritará alto e for
te. Invocará os direitos adquiridos. Dirá que o estado deve proteger e
encorajar sua indústria particular e alegará que é importante que o
estado o enriqueça, porque, sendo rico, gastará mais e poderá pagar
maiores salários ao trabalhador pobre.
Não se ouça este sofista. A aceitação desses argumentos trará a espolia
ção legal para dentro de todo o sistema. De fato, isto sempre ocorreu. A
ilusão dos dias de hoje é tentar enriquecer todas as classes, à custa umas das
outras. Isto significa generalizar a espoliação sob o pretexto de organizá-la.
A eSpoliAção legAl tem muitoS nomeS
Agora, a espoliação legal pode ser cometida de infinitas manei
ras. Possui-se um número infinito de planos para organizá-la: ta
rifas, protecionismos, benefícios, subvenções, incentivos, imposto
progressivo,  instrução  gratuita,  garantia  de  empregos,  de  lucros,
de salário mínimo, de previdência social, de instrumentos de tra
balho, gratuidade de crédito etc. E é o conjunto de todos esses pla
nos, no que eles têm de comum com a espoliação legal, que toma o
nome de socialismo.
Ora, o socialismo assim definido forma um corpo de doutrina.
Então, que ataque lhe pode ser feito senão através de outra guerra
de doutrina? Se você achar a doutrina socialista falsa, absurda e
abominável, então refute-a. E quanto mais falsa, mais absurda e
mais abominável for, mais fácil será refutá-la. Sobretudo, se você
quiser ser forte, comece por expurgar toda e qualquer partícula
de socialismo que possa existir na sua legislação. E a tarefa não
será pequena.
SociAliSmo é eSpoliAção legAl
O Senhor de Montalembert foi acusado de querer combater o socia
lismo pelo uso da força bruta. Deve-se, porém, livrá-lo desta acusação.
O que ele disse, portanto, foi o seguinte: “A guerra a se empreender
contra o socialismo deve ser compatível com a lei, a honra e a justiça.”
Mas por que o Senhor de Montalembert não observou que ele se
colocara num círculo vicioso?
Queria usar a lei para combater o socialismo? Mas como, se o pró
prio socialismo invoca a lei?
Os socialistas desejam praticar a espoliação legal e não a ilegal. Os
socialistas, como outros adeptos do monopólio, desejam fazer da lei
seu próprio instrumento. E uma vez que a lei está do lado do socialis
mo, como poderá ser usada contra ele? Se a espoliação está acobertada
pela lei, não pode ter contra ela os tribunais, os guardas, as prisões.
Ao contrário, deve é chamá-los para lhe prestar apoio.
Para impedir tais coisas, talvez se quisesse excluir os socialistas da
elaboração das leis.
Será que se poderia impedi-los de entrar na assembleia legislativa?
Não se teria sucesso, prevejo, enquanto a espoliação legal continuar a
ser o principal assunto de nossa legislação. É ilógico, na verdade até
absurdo, pensar de outra maneira.
A eScolhA diAnte de nóS
A questão da espoliação legal deve ser esvaziada de qualquer ma
neira. Para tanto só vejo três soluções:
1. Poucos espoliarão muitos.
2. Todos espoliarão todos.
3. Ninguém espoliará ninguém.
Devemos  fazer  nossa  escolha: espoliação parcial, universal  ou
nula. A lei só pode lutar por um desses três resultados.
Espoliação parcial: é o sistema que prevaleceu enquanto o eleitorado era
parcial e ao qual estamos retornando para evitar a invasão do socialismo.
Espoliação universal: é o sistema que nos ameaçou quando o sufrá
gio se tornou universal.
As massas conceberam a ideia de legislar a partir do mesmo prin
cípio utilizado pelos legisladores que as precederam, quando o su
frágio era limitado.
Espoliação nula: é o princípio da justiça, da paz, da ordem, da esta
bilidade, da harmonia, do bom senso. E até o último dos meus dias
eu proclamarei com todas as minhas forças (que já estão débeis, por
causa de meus pulmões) a existência desse princípio.
A função própriA dA lei
E, sinceramente, pode-se pedir outra coisa à lei se não a ausência
da espoliação? Pode a lei, que necessariamente pede o uso da força,
ser usada racionalmente para outra coisa que não seja a proteção dos
direitos de cada pessoa? Desafio qualquer um a tentar usá-la de outro
modo sem pervertê-la e, consequentemente, colocando a força contra
o poder. Esta é a mais funesta e a mais lógica perversão que se possa
imaginar. Deve-se, pois, admitir que a verdadeira solução, tão procu
rada na área das relações sociais, está contida em três simples palavras:
A LEI É A JUSTIÇA ORGANIZADA.
Ora, vejamos bem: quando a justiça é organizada pela lei, isto exclui
a ideia de usar a lei (a força) para organizar qualquer outra atividade hu
mana, seja trabalho, caridade, agricultura, comércio, indústria, educação,
arte ou religião. A organização pela lei de qualquer uma dessas ativi
dades trairia inevitavelmente a organização essencial, a saber, a justiça.
Sinceramente, como se pode imaginar o uso da força contra a liberdade
dos cidadãos, sem que isto não fira a justiça e o seu objetivo próprio?
A SedutorA AtrAção do SociAliSmo
Aqui eu esbarro no mais popular dos preconceitos de nossa época.
Não se acha suficiente que a lei seja justa, pretende-se também que seja
filantrópica. Não se julga suficiente que a lei garanta a cada cidadão o
livre e inofensivo uso de suas faculdades para o seu próprio desenvol
vimento físico, intelectual e moral. Exige-se, ao contrário, que espalhe
diretamente sobre a nação o bem-estar, a educação e a moralidade.
Este é o lado sedutor do socialismo. E eu repito novamente: estes
dois usos da lei estão em contradição um com o outro. É preciso es
colher entre um ou outro. Um cidadão não pode, ao mesmo tempo,
ser e não ser livre.
Nota do tradutor para o inglês: “Quando este texto foi escrito,
o Senhor Bastiat sabia que estava doente,
com tuberculose. Morreu pouco tempo depois.”
A frAternidAde forçAdA deStrói A liberdAde
O Senhor de Lamartine escreveu-me certa vez o seguinte: “Sua
doutrina  é  somente  a  metade  do  meu  programa;  você  parou  na  li
berdade; eu já estou na fraternidade.” Eu lhe respondi: “A segunda
metade de seu programa destruirá a primeira.”
Com efeito, é-me impossível separar a palavra fraternidade da pala
vra voluntária. Eu não consigo sinceramente entender como a frater
nidade pode ser legalmente forçada, sem que a liberdade seja legalmente
destruída e, em consequência, a justiça legalmente pisada.
A espoliação legal tem duas raízes: uma delas, como já lhe disse
anteriormente, está no egoísmo humano; a outra, na falsa filantropia.
Antes de ir além, creio dever explicar exatamente o que entendo
pela palavra espoliação.
A eSpoliAção violA A propriedAde
Não uso esta palavra como se faz frequentemente, numa acepção
vaga,  indeterminada,  aproximativa,  metafórica:  faço-o  no  sentido
absolutamente  científico,  isto  é,  exprimindo  a  ideia  oposta  à  ideia
de  propriedade  (salários,  terras,  dinheiro  ou  outra  coisa  qualquer).
Quando uma porção da riqueza passa daquele que a adquiriu, sem seu
consentimento e a compensação devida, para alguém que não a gerou,
seja pela força ou por astúcia, digo que houve violação da propriedade,
que houve espoliação.
Digo que é isto o que a lei deveria reprimir para todo o sempre.
Quando a própria lei comete um ato que ela deveria reprimir, nesse
caso a espoliação não é menor, porém maior e, do ponto de vista social,
com circunstâncias agravantes. Só que, em tal situação, a pessoa que
recebe os benefícios não é responsável pelo ato de espoliação. Tal res
ponsabilidade cabe à lei, ao legislador e à própria sociedade. E é aí que
está o perigo político.
É de se lamentar que a palavra espoliação tenha conotações ofensi
vas. Tentei em vão encontrar outra, pois eu não desejaria, em momen
to algum, lançar no seio de nossas dissensões uma palavra irritante.
Por isso, creiam-me ou não, declaro não pretender acusar as intenções
ou a moral de quem quer que seja. Eu combato uma ideia que acredito
ser falsa; um sistema que me parece injusto; uma injustiça tão inde
pendente das intenções pessoais, que cada um de nós tira proveito da
ideia do sistema sem o querer e sofre por causa do mesmo sem o saber.
trêS SiStemAS de eSpoliAção
A sinceridade daqueles que abraçam o protecionismo, o socia
lismo e o comunismo não é aqui questionada. Qualquer escritor
que quiser fazer isto deve estar agindo sob a influência do espírito
político  ou  do  medo  político.   Deve  ser  contudo  apontado  que
o  protecionismo,  o  socialismo  e  o comunismo  são  basicamente
a mesma planta, em três estágios diferentes de seu crescimento.
Tudo o que se pode dizer é que a espoliação legal é mais visível,
por sua particularidade, no protecionismo
3
e, por sua universali
dade, no comunismo. Conclui-se então que, dos três sistemas, o
socialismo é ainda o mais vago, o mais indeciso e, por conseguin
te, o mais sincero.
Mas, sincero ou não, as intenções das pessoas não estão aqui
colocadas  em  questão.   De  fato,  eu  já  disse  que  a espoliação
legal está baseada parcialmente na filantropia, mesmo que seja
na falsa filantropia.
Com esta explanação, passemos agora ao exame do valor, da origem
e da tendência dessa aspiração popular, que pretende alcançar o bem
geral pela espoliação geral.
A lei é forçA
Se a lei organiza a justiça, os socialistas perguntam por que a lei
não organiza também o trabalho, a educação e a religião.
Por que a lei não é usada com tais propósitos? Por que ela não
poderia organizar o trabalho, a educação e a religião sem desorga
nizar  a  justiça.   Devemo-nos  lembrar  de  que  a lei  é força,  e,  por
conseguinte, o seu domínio não pode estender-se além do legítimo
campo de ação da força.
Quando a lei e a força mantêm um homem dentro da justiça, não
lhe impõem nada mais que uma simples negação. Não lhe impõem
senão a abstenção de prejudicar outrem. Não violam sua personalida
de, sua liberdade nem sua propriedade. Elas somente salvaguardam a
personalidade, a liberdade e a propriedade dos demais. Mantêm-se na
defensiva puramente e defendem a igualdade de direitos para todos.
Nota do autor:
“Se o especial privilégio da proteção governamental contra a competição fosse concedido
a uma só classe, na França, como, por exemplo, aos ferreiros, tal fato seria tão obviamente espoliador que não conseguiria manter-se. Por isso, vemos todas as indústrias protegidas aliarem-se em torno de uma causa comum e até se organizarem de modo a aparecerem como representantes de todo o trabalho nacional. Instintivamente elas sentem que a espoliação se dissimula, ao se generalizar.”
A lei é um conceito negAtivo
A lei e a força realizam uma missão cuja inocuidade é evidente, a
utilidade palpável e a legitimidade indiscutível.
Isto é tão verdadeiro que um de meus amigos me fez observar que
a finalidade da lei é fazer reinar a justiça, o que, a rigor, não é bem exato.
Seria melhor dizer-se que a finalidade da lei é impedir a injustiça de rei
nar. Com efeito, não é a justiça que tem uma existência própria, mas
a injustiça. Uma resulta da ausência da outra.
Mas quando a lei — por intermédio de seu agente necessário, a
força — impõe um modo de trabalho, um método ou uma matéria de
ensino, uma fé religiosa ou um credo, não é mais negativamente, mas
positivamente, que ela age sobre os homens. Ela substitui a vontade
do legislador por sua própria vontade, a iniciativa do legislador por
sua própria iniciativa. Quando isto acontece, as pessoas não têm mais
que se consultar, que comparar, que prever. A lei faz tudo por elas.
A inteligência torna-se para elas um móvel inútil; elas deixam de ser
gente; perdem sua personalidade, sua liberdade, sua propriedade.
Tente-se imaginar uma forma de trabalho imposta pela força, que
não atinja a liberdade; uma transmissão de riqueza imposta pela for
ça, que não seja uma violação da propriedade. Se imaginar isto for
impossível, deve-se reconhecer que a lei não pode organizar o traba
lho e a indústria sem organizar a injustiça.
...

Uma Avaliação Comparativa do Paradigma Neoclássico

Do livro A Escola Austríaca  de Jesus Huerta de Soto. -- São Paulo :
Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010.
Para os economistas neoclássicos, em consonância com a essência
do seu posicionamento metodológico, a avaliação do êxito compara
tivo dos diferentes paradigmas só pode ser efetuada em termos estri
tamente empíricos e quantitativos. Assim, por exemplo, consideram
que é um critério determinante do “êxito” de um determinado ponto
de vista metodológico o número de praticantes da ciência que o se
guem. também se referem frequentemente à quantidade de proble-
mas concretos que aparentemente foram “solucionados” em termos
operativos pela abordagem em causa. No entanto, o argumento “de
mocrático” relativo ao número de cientistas que seguem um determi
nado paradigma é muito pouco convincente (yeager, 1997: 153, 165).
Não se trata apenas da constatação de que na história do pensamento
humano, incluindo as ciências naturais, em muitas ocasiões a maioria
dos cientistas terem estado equivocados, mas também do fato de que,
no âmbito da economia, somos confrontados com o problema adicio
nal de a evidência empírica não ser nunca incontroversa, pelo que as
doutrinas errôneas não são imediatamente identificadas e rejeitadas.
Quando as análises teóricas baseadas no equilíbrio recebem uma
aparente confirmação empírica, mesmo que a teoria econômica subja
cente esteja errada, podem passar por válidas durante períodos muito
prolongados de tempo e, ainda que no final se venha a tornar mani
festo o erro ou vício teórico nelas incluído, como as análises foram
efetuadas em relação com a solução operativa de problemas históricos
concretos, quando estes perdem atualidade o erro teórico cometido na
análise passa despercebido ou fica oculto para a maioria dos pessoas.
se  acrescentarmos  ao  anteriormente  exposto  que  até  agora  exis
tiu (e presumivelmente continuará a existir no futuro) uma ingênua
mas importante e efetiva procura por parte de muitos agentes sociais
(sobretudo autoridades públicas, líderes sociais e cidadãos em geral)
de previsões concretas e de análises empíricas e “operativas” relacio
nadas com as diferentes medidas de política econômica e social que
podem ser tomadas, é compreensível que tal procura (da mesma for-
ma que a procura de horóscopos e previsões astrológicas) tenda a ser
satisfeita no mercado por uma oferta de “analistas” e “engenheiros
sociais” que dão aos seus clientes aquilo que estes querem obter com
uma aparência de respeitabilidade e legitimidade científicas.
No  entanto,  como  oportunamente  indica  Mises,  “a  aparição  do
economista profissional é uma consequência do intervencionismo, e
atualmente ele não é mais do que um especialista que procura desco
brir as fórmulas que permitam ao governo intervir melhor na vida
mercantil. são peritos em matéria de legislação econômica, legislação
que na realidade apenas visa perturbar o funcionamento do merca
do livre” (Mises, 1995: 1027). Pretender que o comportamento dos
membros de uma profissão de especialistas em intervenção seja, em
última instância, o juiz definitivo sobre um paradigma que, como o
austríaco, metodologicamente retira legitimidade às medidas de in
tervenção  que  preconizam,  é  algo  que  mostra  a  falta  de  sentido  do
argumento “democrático”. se além disso tivermos em conta que no
âmbito da economia, ao contrário do que acontece no campo da en
genharia e das ciências naturais, mais do que um avanço continuado,
se produzem por vezes importantes retrocessos e erros que demoram
muito  tempo  a  ser  identificados  e  corrigidos,  então  não  é  possível
aceitar como critério definitivo de êxito o número de soluções ope
rativas aparentemente bem sucedidas, uma vez que o que hoje parece
“correto” em termos operativos pode amanhã revelar-se baseado em
formulações teóricas erradas.
Em alternativa aos critérios empíricos de êxito, propomos um cri
tério qualitativo. de acordo com este critério, um paradigma terá tido
tanto mais êxito quanto maior for o número de desenvolvimentos
teóricos corretos e de importância para a evolução da humanidade a
que tenha dado origem. Nesta perspectiva é evidente que a aborda
gem austríaca supera claramente a neoclássica. os austríacos foram
capazes de elaborar uma teoria sobre a impossibilidade do socialis
mo que, se tivesse sido levada em conta a tempo, teria evitado enor
mes sofrimentos ao gênero humano. Além disso, a histórica queda
do socialismo real veio ilustrar e tornar manifesta a relevância e ve
racidade da análise austríaca. Algo de semelhante aconteceu, como
já  se  referiu,  em  relação  à  Grande depressão  de  1929,  e  também
em muitos outros campos nos quais os austríacos desenvolveram a
sua análise dinâmica sobre os efeitos descoordenadores provocados
pela  intervenção  do  estado.   Assim,  por  exemplo,  no  âmbito  mo
netário e creditício, no campo da teoria dos ciclos econômicos, na
reelaboração  da  teoria  dinâmica  da  concorrência  e  do  monopólio,
na análise da teoria do intervencionismo, na articulação de novos
critérios de eficiência dinâmica que substituem os critérios paretia-
nos, na análise crítica do conceito de “justiça social” e, em suma, na
melhor e superior compreensão do mercado como processo de inte
ração social movido pela força empresarial. todos estes exemplos de
importantes êxitos qualitativos da abordagem austríaca contrastam
com as graves carências e insuficiências (ou fracassos) da abordagem
neoclássica, entre as quais se destaca a sua confessa incapacidade de
reconhecer  e  prever  em  tempo  útil  a  impossibilidade  teórica  e  as
prejudiciais consequências do sistema econômico socialista. Assim,
o neoclássico da Escola de chicago sherwin rosen acabou por reco
nhecer que “o colapso da planificação centralizada na década passa
da foi uma surpresa para a maioria de nós” (rosen, 1997: 139-152).
outro economista surpreendido foi o próprio ronald H. coase, para
quem “nada do que tinha lido ou sabia sugeria que o colapso do sis
tema socialista iria ocorrer” (coase, 1997: 45).
Alguns economistas neoclássicos, como Mark Blaug, foram par
ticularmente  corajosos  e  finalmente  declararam  a  sua  “apostasia”
do modelo de equilíbrio geral e do paradigma estático neoclássico
walrasiano concluindo que “de forma lenta e extremamente relutan
te fui chegando à conclusão de que os teóricos da Escola Austríaca
estavam certos e de que nós estávamos errados” (Blaug e de Marchi,
1991: 508). Mais recentemente, o próprio Blaug voltou a referir-se
ao paradigma neoclássico, relativamente à sua aplicação para justi
ficar o sistema socialista, como algo “tão ingênuo do ponto de vista
administrativo que até suscita o riso. Apenas aqueles que estavam
embriagados na teoria do equilíbrio estático e de concorrência per
feita poderiam aceitar semelhante tolice. Fui um dos que aceitaram
esta concepção quando era estudante na década de 1950 e hoje não
posso deixar de me surpreender com a minha própria falta de pers
picácia” (Blaug, 1993: 1571).
oque parece claro é que se desejamos vencer a inércia provocada
pela constante procura social de previsões corretas, de receitas de in
tervenção e de estudos empíricos, que são facilmente aceitas apesar
de incorporarem importantes vícios teóricos, será preciso continuar
a alargar e aprofundar no âmbito da nossa ciência a abordagem sub
jetivista proposta pela Escola Austríaca. Por isso, a Methodenstreitda
Escola Austríaca prosseguirá enquanto os seres humanos continua
rem a preferir as doutrinas que os satisfazem em cada circunstância
concreta às que são teoricamente corretas e enquanto preponderar
essa tradicional soberba ou fatal arrogância racionalista do ser hu
mano que o leva a supor que dispõe, em cada circunstância histórica
concreta, de uma informação muito superior à que realmente pode
chegar a ter (Hayek, 1997b).
Face a estas perigosas tendências do pensamento humano, que ten
derão a aflorar de forma recorrente, apenas dispomos da metodologia
muito mais realista, frutífera e humanista que tem vindo a ser desen
volvida pelos teóricos da Escola Austríaca que, esperamos, haverá de
ter uma importância cada vez maior no futuro da economia.

sexta-feira, 10 de junho de 2016

DO LIVRO A ESCOLA AUSTRÍACA

de Jesus Huerta de Soto.
 -- São Paulo : Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010.
INTRODUÇÃO
O presente livro propõe-se explicar de uma forma sintética, mas
com a necessária profundidade, o conteúdo essencial e as característi-
cas diferenciadoras mais importantes da Escola Austríaca de Econo-
mia, relativamente ao paradigma que até agora tem dominado a nos
sa ciência. Analisa-se também a evolução do pensamento da Escola
Austríaca desde as suas origens até ao momento atual, indicando-se
de que forma é previsível que as contribuições desta Escola possam
tornar mais frutífera a evolução futura da ciência Econômica.
dado que, de uma forma geral, os elementos essenciais da Escola
Austríaca não são bem conhecidos, no capítulo 1 explica-se de manei-
ra comparativa quais são os princípios mais importantes da concep-
ção dinâmica do mercado defendida pelos austríacos, assim como as
substanciais diferenças de abordagem que existem entre o seu ponto
de vista e o do paradigma neoclássico que até agora, e apesar das suas
insuficiências, é o mais estudado nas nossas universidades. No ca
pítulo 2 expõe-se o núcleo essencial da tendência coordenadora que,
impulsionada pela função empresarial, explica, segundo os austríacos,
por um lado, o aparecimento de uma ordem espontânea do mercado
e, por outro, a existência de uma série de leis de tendência cujo es
tudo constitui o objeto de investigação da ciência Econômica. No
capítulo 3 inicia-se o estudo da evolução da história do pensamento
econômico relacionado com a Escola Austríaca, partindo do funda
dor oficial da Escola, carl Menger, cujas raízes precursoras remon
tam às contribuições desses notáveis teóricos que foram os membros
da Escola de salamanca do Século de Ouro espanhol. ocapítulo 4 é
dedicado todo ele à figura de Böhm-Bawerk e à análise da teoria do
capital, cujo estudo é um dos elementos que mais falta faz nos pro
gramas de teoria Econômica lecionados nas nossas universidades. os
capítulos 5 e 6 tratam, respectivamente, das contribuições dos dois
economistas austríacos mais importantes do século XX: ludwig von
Mises e Friedrich von Hayek. sem conhecer as contribuições destes
dois teóricos não é possível entender como foi se formando a moderna
Escola Austríaca, nem aquilo que representa no mundo de hoje. Por
último, o capítulo 7 dedica-se ao estudo do renascimento da Escola
Austríaca que, tendo a sua origem na crise do paradigma dominante,
está sendo descoberta por um numeroso grupo de jovens estudantes
de diversas universidades da Europa e da América. uma exposição do
programa de investigação da moderna Escola Austríaca, com as suas
previsíveis contribuições para a evolução e futuro desenvolvimento
da nossa ciência, juntamente com a resposta aos comentários críticos
mais comuns que, geralmente fruto do desconhecimento e da incom
preensão, se lançam contra o ponto de vista austríaco constituem a
parte final deste livro.
convém deixar claro que é impossível proceder aqui à exposição de
uma visão completa e detalhada de todos os aspectos que caracterizam
a Escola Austríaca. Apenas se pretende apresentar aqui um resumo
das suas principais contribuições, de uma forma clara e sugestiva. Por
isso, o presente trabalho não deve ser considerado mais do que uma
simples introdução para todos aqueles interessados na Escola Austría
ca que, caso desejem aprofundar algum dos seus elementos concretos,
terão que recorrer à bibliografia escolhida que se inclui no final do
livro. Por isso também se limitou o uso de citações, que poderiam
ter sido incorporadas no texto para ampliar, ilustrar e clarificar ainda
melhor o seu conteúdo.
ointeresse prioritário do autor consistiu em apresentar de uma
forma atrativa o paradigma austríaco para toda uma série de poten
ciais leitores que, presumivelmente pouco familiarizados com o mes
mo, possam a partir da sua leitura decidir-se pelo aprofundamento
de uma abordagem que, quase com toda a certeza, será para eles tão
inovadora como apaixonante.


BIBLIOGRAFIA
Nota:  com  a  finalidade  de  orientar  a  posterior  investigação  dos
leitores que desejem aprofundar o seu conhecimento da Escola Aus
tríaca, assinalam-se com asterisco as obras que, na opinião do autor,
são mais importantes e significativas para esse fim.
AlIAIs, M. (1989): L’Impot sur le capital et Ia reforme monétaire. Herr
nann editeurs, Paris.
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quinta-feira, 9 de junho de 2016

Do livro VINTE CASOS SUGESTIVOS DE REENCARNAÇÃO

Título do original em inglês
TWENTY CASES SUGGESTIVE OF REINCARNAT1ON
Proceedings of the American Society for Psychical Research
Volume XXVI, September.
(Copyright 1966)
by the American Society for Psychical Research
Library of Congress Catalog Card Number 66-16255
(“Copyright 1970”)
para a versão em português, da
EDITORA DIFUSORA CULTURAL
Rua Maria Paula, 181
São Paulo — Brasil
Apresentação da Edição Brasileira
As  investigações  parapsicológicas,  no  Brasil,  encontram-se  ainda  em  sua  fase  inicial
Existem poucos centros de estudo de Parapsicologia,em nosso país, todos eles mantidos
por iniciativa particular. Não temos cátedras universitárias dessa disciplina. Sua difusão
é feita através de livros ou de palestras e cursos  populares sumários, mediante os quais
reduzido  número  de  interessados  ou  curiosos  são  informados  sobre  esse  importante
ramo  do  conhecimento  humano.  Tais  ensinamentos  nem  sempre  são  ministrados  por
instrutores capacitados ou isentos de preconceitos religiosos e filosóficos. Desse modo o
público brasileiro não tem tido exata noção daquiloque atualmente constitui o amplo
campo da investigação parapsicológica em elaboraçãoatualmente nos grandes centros
de pesquisas mundiais.
Dos  notáveis  trabalhos  iniciais  do  Dr.  J.  B.  Rhine  (1930)  para  cá,  o  objeto  da
Parapsicologia sofreu uma real ampliação. Atualmente não se cinge apenas à pesquisa
dos fenômenos e das funções paranormais. Como muitobem afirma o Dr. Lawrence L.
Le Shan, Ph. D., “em seu sentido mais profundo ela  é o estudo da natureza básica do
homem” (A.S.P.R. Newsletter, Nº 6 — 1970) - Assim, um dos problemas que se situam
na pauta da pesquisa parapsicológica está o da sobrevivência da personalidade após a
morte  do  corpo  físico.  Entre  os  inúmeros  investigadores  deste  importante  setor,
sobressai  o  Dr.  Ian  Stevenson,  ilustre  Diretor  do  Departamento  de  Psiquiatria  e
Neurologia da Escola de Medicina da Universidade deVirgínia, nos Estados unidos da
América.
O  livro  que  ora  se  edita  sob  o  título:  VINTE  CASOS  SUGESTIVOS  DE
REENCARNAÇÃO é  um  dentre  inúmeros  e  valiosos  trabalhos  produzidos  pelo  Dr.
Ian Stevenson, no campo da Parapsicologia avançada. A tradução desta extraordinária
obra  vem  preencher  uma  lacuna  na  literatura  parapsicológica  em  língua  portuguesa  e
traz  importantíssima  contribuição  30  conhecimento  da  Parapsicologia,  para  o  público
leitor interessado nesta disciplina, em nossa pátria.
VINTE  CASOS  SUGESTIVOS  DE  REENCARNAÇÃO compreende  uma
amostragem extraída do já grande acervo de fatos estudados era vários países pelo  Dr.
Ian  Stevenson.  Este  cientista  possui  em  seus  arquivos  cerca  de  seiscentos  casos,  dos
quais  investigou  pessoalmente  mais  de  duzentos.  Em  linguagem  técnica,  essas
ocorrências são designadas com o nome de “memória extra-cerebral”. Como o próprio
leitor  irá  verificar,  após  inteirar-se  do  conteúdo  deste  livro,  há  inúmeras  explicações
para a “memória extra-cerebral”. Todavia, para muitos casos há forte evidência a favor
da hipótese da reencarnação. Daí o titulo do livra,O ilustre Autor encerra esta obra, com
uma  Discussão  Geral  (Cap.  VII),  na  qual  examina  exaustivamente  as  hipóteses
explicativas  do  fenômeno  da  “memória  extra-cerebral”.  Faz,  ainda,  uma  rigorosa  e
honesta  avaliação  dos  casos  estudados  no  contexto  do  livro,  concernente  à  evidência
que eles possam aduzir à hipótese da reencarnação e, por conseguinte, da sobrevivência
após a morte. Este último capítulo por si só constitui um valioso e profundo trabalho
sobre questões avançadas de Parapsicologia, onde o  leitor encontrará magistrais lições
acerca desse assunto, o lançamento do magnífico livro do Dr Ian Stevenson representa,
sem dúvida, um acontecimento auspicioso para o público leitor brasileiro e português e
se constitui em legítima contribuição ao desenvolvimento da Parapsicologia em nossa
terra.
São Paulo, março de 1971
H. G. Andrade
4
Prefácio da edição em inglês
Proeminente, entre as questões com que se tem ocupado a pesquisa psíquica desde o seu
inicio,  tem  sido  a  da  sobrevivência  da  personalidade  humana,  ou  de  uma  parte  desta
após a morte do corpo. As evidências “prima facie” da sobrevivência, de que a pesquisa
psíquica tem se ocupado, são geralmente constituídas de ocorrências como fantasmas e
aparições dos mortos, experiências de desdobramentoe comunicações recebidas através
de  médiuns  ou  sensitivos,  parecendo  provir  direta  ou  indiretamente  de  alguém  cujo
corpo havia morrido, mas cuja mente ou personalidade sobrevivia.
O conceito de sobrevivência, para o qual a evidência dessas espécies é relevante, seria o
de  sobrevivência  após  a  morte  física.  Concebivelmente,  entretanto,  a  sobrevivência,
caso  ocorra,  deve  tomar  a  forma  de  reencarnação  imediatamente  após  a  morte,  ou,
talvez,  após  um  intervalo  de  existência  desencarnada,  Esta  concepção  não  foi
largamente alimentada no Ocidente, mas a sua racionalidade impressionou alguns dos
mais  eminentes  pensadores  ocidentais  que  a  estudaram.  Entre  eles,  na  Antigüidade,
estavam  Pitágoras,  Platão,  Plotino  e  Orígenes;  e,  nos  tempos  modernos,  Hume,  Kant,
Fichte, Schopenhauer, Henouvier, McTaggart, Ward e Broad.
Em  1660,  um  trabalho  monumental,  “A  Critical  History  of  the  Doctrine  of  a  Future
Life”, foi publicado por um erudito clérigo unitarista, o Rev. W. R. Alger. Entre outras
concepções de sobrevivência, o autor considera a idéia de que “quando a alma deixa o
corpo, nasce novamente em outro corpo; sua posição,caráter, situação e experiências
em  cada  vida  sucessiva  dependem  de  suas  qualidades, feitos  e  conhecimentos
adquiridos  em  suas  vidas  anteriores”.  Relata  que  no Oriente  os  adeptos  desta  idéia
atingem, no momento, a mais de seiscentos milhões. E, como explicação da “extensão e
do apego tenaz a essa antiga e estupenda crença” acentua em 1880, na décima edição
ampliada de seu trabalho, que “a teoria da transmigração das almas é maravilhosamente
adequada  para  explicar  o  aparente  caos  da  desigualdade  moral  da  injustiça  e  dos
diversos males ocorrentes no mundo da vida humana” (pág. 475).
É óbvio, entretanto, que essas virtudes da hipóteseda reencarnação não a comprovam
como  verdadeira,  pois  o  mundo  realmente  deve  achar-se  tão  cheio  de  injustiças,
desigualdades e males quanto parece demonstrar.
Então,  se  perguntarmos  o  que  poderia  constituir  uma genuína  evidência  da
reencarnação, a única resposta possível parece ser a mesma que se daria à pergunta: “De
que modo podemos saber que vivemos dias, meses ou anos anteriormente?” A resposta
é de que agora nos recordamos de ter vivido naquelaépoca, neste ou naquele lugar ou
situação e haver feito, então, certas coisas e adquirido determinadas experiências.
Mas,  haverá  alguém  que  se  lembre  de  ter  tido  uma  existência  na  terra,  anterior  à
presente?
Posto sejam raros os relatos de tais afirmações, existem alguns. A pessoa que os faz é
quase sempre, uma criança em cuja mente essas lembranças se apagam depois de alguns
anos. Quando ela é capaz de mencionar fatos detalhados de uma vida anterior, da qual
alega lembrar-se, fatos esses que uma eventual investigação comprova, embora ela não
tenha tido oportunidade de conhecê-los de maneira normal em sua vida atual, então a
questão com que nos defrontamos é a de como explicar a veracidade de suas memórias, senão  pela  suposição  de  que  essa  criança  realmente  viveu  a  vida  anterior  de  que  se
recorda.
Os  vinte  casos  dessas  lembranças  aparentes  e  na  maioria  verificadas,  que  o  Dr.
Stevenson  pessoalmente  investigou,  relata  e  discute nos  presentes  Processos  da
Sociedade Americana de Pesquisas Psíquicas, não pretende ele resolvam a questão, mas
a  impõem  categoricamente  ao  leitor  e,  por  isso  mesmo,  são  todos  tão  interessantes
quanto  o  são  os  demais  numerosos  casos  que  sugerem  a  sobrevivência  após  a  morte
física, à qual a pesquisa psíquica tem dedicado intensa e demorada atenção.
C. J. DUCASSE,
Chairman, Publications Committee
American Socíety for Psychical Research
Prefácio para a Segunda Edição
Este livro foi originalmente publicado em 1966 comoo Volume 26 do  Proceedingsof
the  American  Society  for  Psychical  Research.  Foi  e  continua  sendo  dirigido
principalmente  a  cientistas  de  qualquer  disciplina  que  possa  achar  o  conteúdo  de
interesse e valor. Mas um grande público manifestouum crescente interesse no trabalho
e para satisfazer esta demanda uma nova edição foi preparada com os presentes editores.
A publicação de uma nova edição forneceu a oportunidade de incluir material derivado
de entrevistas de acompanhamento com dezoito dos vinte indivíduos. Estas entrevistas
posteriores ocorreram numa variedade de intervalos  depois das investigações originais,
mas  em  cada  um  dos  dezoito  casos  acompanhados  pelo  menos  uma  entrevista  foi
realizada não menos do que oito anos depois das originais.
Esta edição também contém nova informação permitindo uma melhor compreensão da
xenoglossia recitativa de Swarnlata Mishra. Na época da publicação da primeira edição
deste  livro  as  canções  e  danças  de  Swarnlata  não  tinham  sido  definitivamente
identificadas; mas isto agora foi feito (pelo menospara duas das canções) e eu forneci
um  registro  adicional  das  canções  e  danças  e  das  possibilidades  existentes  para
Swarnlata tê-las aprendido normalmente.
O texto da primeira edição deste livro foi lido porum número de pessoas diretamente
conectadas com os casos fossem os indivíduos, membros das famílias do indivíduo, ou
como  intérpretes  para  mim  na  inestigação  dos  casos. Estou  feliz  em  registrar  que
nenhum destes leitores apontaram qualquer erro grave no meu relatório dos casos com
os quais eles estiveram ligados. Não obstante, chamaram minha atenção (ou eu mesmo
descobri por mim mesmo) um número de erros menores na escrita dos nomes ou outros
detalhes. Eu corrigi a todos nesta presente edição.
Com  relação  à  interpretação  dos  casos,  eu  tenho  pouco  a  acrescentar  ao  que  eu  disse
anteriormente na seção de Discussão Geral. O que euposso acrescentar será reservado
para a seção de Discussão em um novo livro de relatos de casos agora em preparação.
Nem tenho eu nada do que me retratar. Eu iria somente reinterar que eu considero estes
casos  sugestivosde reencarnação e nada mais. Todos os casos tem deficiências como
tem todos os relatórios. Nenhum caso individual nemtodos eles coletivamente oferece
nada como uma prova de reencarnação. Minha única e mais importante conclusão sobre
eles  é  da  necessidade  de  maiores  estudos  de  casos  similares.  Se  alguém  se  incumbir
desta tarefa considerarei meus esforços amplamente recompensados.
I.S.
Divisão de Parapsicologia,
Departamento de Psiquiatria,
Universidade de Virgínia,
Charlottesville, Virgínia 22901

Agosto, 1973